segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Para que mesmo serviu essa guerra ??

EFE

Para que mesmo serviu essa guerra, alem de matar inocentes palestinos, testar novas armas-estanuidenses-israelitas, e abrir mercado para a industria bélica, durante a crise do capitalismo?

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Um ano depois, Gaza ainda espera auxílio

Bloqueio de Israel impede reconstrução de 70% das casas bombardeadas

Daniela Kresch, de Telavive. Israel.


Um ano depois da ofensiva militar israelense que devastou boa parte da Faixa de Gaza, os 1,5 milhão de palestinos que vivem no território sob controle do grupo extremista Hamas ainda esperam ajuda para reconstruir o que foi arrasado pelos bombardeios, enquanto líderes israelenses enfrentam acusações de crimes de guerra em fóruns internacionais.

Segundo dados da ONU, mais de 3.500 casas foram destruídas e outras 2.850 ficaram seriamente danificadas pelo conflito. Apenas 30% delas foram reconstruídas porque apenas 41 caminhões com materiais de construção entraram em Gaza pela fronteira com Israel nos últimos 12 meses.

A falta de material de construção por causa do bloqueio econômico israelense e egípcio a Gaza, que já dura dois anos e meio, é apenas um dos motivos que alimentam o clima de amargura nos dois lados da fronteira. Do lado israelense, os 1 milhão de moradores do sul do país já contabilizaram 253 foguetes e morteiros lançados pelo Hamas desde o fim do conflito, em 18 de janeiro.

Iniciada em 28 de dezembro de 2008, a Guerra de Gaza foi o confronto mais sangrento desde a Guerra dos Seis Dias, em 1967. Segundo o Centro Palestino de Direitos Humanos, 1.417 palestinos morreram, 65% civis, entre eles 313 crianças e 116 mulheres. Já Israel contabilizou 1.116 palestinos mortos, sendo que 60% deles seriam militantes de grupos radicais. As baixas do lado israelense foram bem menores: 13 (incluindo 8 militares e três civis).

Israel afirma que a ofensiva contra o Hamas era a única maneira de estancar os foguetes, que, diariamente, obrigava os moradores de cidades israelenses a buscar refúgio em abrigos antiaéreos. O Exército também alega que adotou medidas para tentar minimizar a número de vítimas civis, lançando panfletos ou alertando moradores antes de bombardeios. Mas nada disso convenceu ONGs internacionais como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, que publicaram relatórios acusando Israel de crimes de guerra.

O estudo mais importante, no entanto, foi formulado pelas Nações Unidas, que designou um juiz sul-africano, Richard Goldstone, como chefe de uma comissão para investigar a guerra. Em relatório de 575 páginas divulgado em setembro, Goldstone acusou Israel e o Hamas de crimes de guerra. Mas criticou particularmente Israel por deslanchar uma campanha militar "desproporcional" com o objetivo de "punir, humilhar e aterrorizar a população civil"."

DOCUMENTO FALHO

"O relatório foi rejeitado por Israel, que se recusou a colaborar com os investigadores da ONU, e pelos EUA, que o classificaram de "falho" e "não neutro". Mesmo assim, ele foi aprovado por folgada maioria no Conselho de Direitos Humanos e na Assembleia-Geral das Nações Unidas.

O documento da ONU tem servido de base para ações jurídicas internacionais contra políticos israelenses. No caso mais recente, uma corte britânica emitiu um mandado de prisão contra a atual líder da oposição, Tzipi Livni, na época chanceler. Ela teve de cancelar uma viagem que faria a Londres por causa da medida. O mesmo aconteceu, meses antes, com o ministro da Defesa, Ehud Barak.

Além da liderança israelense, os palestinos também sofreram politicamente em 2009. Decepcionado com o impasse nas negociações com Israel, o presidente Mahmoud Abbas - que, na prática, governo apenas a Cisjordânia - decidiu não concorrer à reeleição, em 2010. E o Hamas, que controla Gaza, perdeu popularidade, mesmo sustentando que, ao se manter no poder, na prática venceu a guerra.

Viver é im_preciso

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Recebi de minha querida amiga e grande poetisa Rosane Coelho, esta poesia com a seguinte observação e direcionamento:
AOS QUE TE CHAMAM DE LOUCA.
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Nédier
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VIVER É IM_PRECISO
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não arrisca nem petisca

não perde nem ganha

não fede nem cheira

não bate nem apanha

não sobe nem sai de cima
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nem altos nem baixos
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na verdade, nem planos...


Rosane Coelho


A poesia está neste endereço no site acima

sábado, 26 de dezembro de 2009

Codó ou como desejar um Feliz Ano Novo aos braslileiros escravos??

Esta postagem é dedicada à linda e valente mulher chamada
Marinalva Cardoso Dantas, Auditora Fiscal do Trabalho - MTE .
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Prefeito e reincidente são envolvidos em casos de escravidão
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Fiscalização encontrou 24 pessoas em condições de trabalho escravo na fazenda do prefeito de Codó (MA), Zito Rolim (PV). Outros sete foram libertados da propriedade do reincidente Rui Carlos Dias Alves da Silva
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Por Bianca Pyl
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Os trabalhadores chegaram no local no início de outubro de 2009. Estavam alojados em barraca de palha, sem condições de higiene. Não havia camas no local nem armários para guardar pertences.
Água consumida pelos empregados da Faz. Pajeú vinha de poço cheio de sapos (Foto: SRTE/MA)


A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) encontrou 24 pessoas - incluindo um jovem de 17 anos - em condições análogas à escravidão na Fazenda São Raimundo/São José, pertencente ao prefeito de Codó (MA) José Rolim Filho (PV), conhecido como Zito Rolim.
Em outra ação, o mesmo grupo libertou sete pessoas da Fazenda Pajeú, no município de Governador Acher (MA), a 350 km da capital São Luís (MA). Uma das vítimas era um adolescente de 13 anos. O dono da área é Rui Carlos Dias Alves da Silva, reincidente no crime. Ele fez parte da "lista suja" do trabalho escravo (relação de empregadores flagrados) até fevereiro deste ano.

As fiscalizações ocorreram entre os dias 7 e 17 de dezembro e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de agentes da Polícia Federal (PF).

Os libertados na Fazenda São Raimundo/São José foram arregimentados pelo "gato" Antônio Mauro há dois meses, que já foi enquadrado no crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no art. 207 do Código Penal, segundo o auditor fiscal Carlos Henrique da Silva Oliveira, que coordenou a ação. Duas mulheres responsáveis pelo preparo das refeições estavam entre as vítimas. Uma delas estava acompanhada de duas filhas com idades entre 5 e 6 anos e do filho de 13 anos.
O adolescente ajudava sua mãe nas tarefas diárias e tinha a função de levar a alimentação até a frente de trabalho, que ficava a 3 km de distância dos barracos utilizados como alojamento.Os empregados eram responsáveis pelo "roço de juquira" - limpeza da área para formação de pasto para pecuária extensiva. Segundo a fiscalização, eles tinham dívidas com o "gato" e recebiam por produção, de R$ 10 a R$ 12 por dia. No fim, os salários não chegavam nem ao mínimo (R$ 465).

Os alojamentos eram quatro barracos de palha, em formato de ocas, construídos debaixo de um palmeiral de babaçu, na beira de um açude poluído. A água consumida pelos trabalhadores vinha desse açude e não recebia nenhum tratamento ou processo de filtração.
"A água ia direto para o pote, tinha cor amarelada e cheiro ruim", detalha Carlos Henrique, que contou com o apoio do auditor Antônio Borba durante a operação.A comida servida aos trabalhadores era basicamente arroz e feijão. De vez em quando, havia buchada, tripas e outros miúdos (fato) do boi. Para o desjejum, pela manhã, somente café com farinha.
As vítimas receberam as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho, além das três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. A procuradora do trabalho Maria Elena Rêgo intermediou ainda o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor R$ 500 para cada libertado.
Segundo auditor fiscal, água consumida tinha cor amarelada e cheiro ruim (Foto: SRTE/MA)

Em outra ação, o mesmo grupo libertou sete pessoas da Fazenda Pajeú, no município de Governador Acher (MA), a 350 km da capital São Luís (MA). Uma das vítimas era um adolescente de 13 anos. O dono da área é Rui Carlos Dias Alves da Silva, reincidente no crime. Ele fez parte da "lista suja" do trabalho escravo (relação de empregadores flagrados) até fevereiro deste ano.
As fiscalizações ocorreram entre os dias 7 e 17 de dezembro e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de agentes da Polícia Federal (PF).


Os libertados na Fazenda São Raimundo/São José foram arregimentados pelo "gato" Antônio Mauro há dois meses, que já foi enquadrado no crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no art. 207 do Código Penal, segundo o auditor fiscal Carlos Henrique da Silva Oliveira, que coordenou a ação. Duas mulheres responsáveis pelo preparo das refeições estavam entre as vítimas. Uma delas estava acompanhada de duas filhas com idades entre 5 e 6 anos e do filho de 13 anos. O adolescente ajudava sua mãe nas tarefas diárias e tinha a função de levar a alimentação até a frente de trabalho, que ficava a 3 km de distância dos barracos utilizados como alojamento.


Os empregados eram responsáveis pelo "roço de juquira" - limpeza da área para formação de pasto para pecuária extensiva. Segundo a fiscalização, eles tinham dívidas com o "gato" e recebiam por produção, de R$ 10 a R$ 12 por dia. No fim, os salários não chegavam nem ao mínimo (R$ 465).

Os alojamentos eram quatro barracos de palha, em formato de ocas, construídos debaixo de um palmeiral de babaçu, na beira de um açude poluído. A água consumida pelos trabalhadores vinha desse açude e não recebia nenhum tratamento ou processo de filtração.

Fazenda Pajeú


Trabalhadores não tinham acesso a alojamentos adequados e nem à água
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Fazenda Pageú:

Na propriedade do reincidente Rui Carlos Dias Alves da Silva, a fiscalização libertou sete pessoas de trabalho escravo.
Uma delas era um adolescente de apenas 13 anos.
A estrada que dá acesso à Fazenda Pajeú é precária, segundo o auditor Carlos Henrique, da SRTE/MA.
Os trabalhadores chegaram no local no início de outubro de 2009.
Estavam alojados em barraca de palha, sem condições de higiene.
Não havia camas no local nem armários para guardar pertences. A água consumida pelas vítimas vinha de um poço cheio de sapos.(fotos no início)
Para tomar banho, os trabalhadores utilizavam um açude, também usado para matar a sede dos animais. A alimentação oferecida aos trabalhadores consistia somente em arroz e feijão. Pela manhã, o alimento era café com farinha.
O empregador pagava o salário de R$ 150, no máximo.
Além disso, as vítimas estavam endividadas com o gerente da fazenda, que vendia mercadorias com preços acima dos praticados no mercado.

Os empregados foram retirados do local e o proprietário efetuou o pagamento das rescisões dos contratos de trabalho. O empregador também assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em que se prontifica a abrir uma conta poupança com depósito de R$ 5 mil em favor do adolescente libertado. Além disso, pagou também R$ 1,8 mil por danos morais individuais.
"A SRTE/MA e MPT vão tentar viabilizar o recebimento do Seguro Desemprego de Trabalhador Resgatado para o adolescente de 13 anos, tendo em vista que não há previsão legal para o execício deste ditreito por menores de 16 anos de idade", relata Carlos Henrique.
Rui Carlos entrou para a "lista suja" por causa de uma fiscalização ocorrida em novembro de 2005. Naquela ocasião, 52 trabalhadores foram libertados da fazenda Agranor/Sanganhá, em Codó (MA).
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Saldo de libertações

Entre maio de 2003 e dezembro de 2009, a SRTE/MA libertou 1.186 trabalhadores de condições análogas à escravidão, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As libertações resultaram no pagamento de mais de R$ 1 milhão em indenizações aos trabalhadores.
Durante este período, foram realizadas 35 operações, que vasculharam 73 propriedades rurais.
Foram formalizados mais de mil contratos de trabalho e lavrados 491 autos de infração.
Segundo os números, 56% dos libertados tinham entre 18 e 35 anos. Cerca de 4% eram crianças e adolescentes de até 16 anos. A maioria das vítimas de trabalho escravo no Maranhão era analfabeta: 68%.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Há de vir.

Adoro esta foto tirada há 11 anos na Espanha com a minha neta no colo.
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Há de vir

Um dia que entenderemos
que nada virá
e não mais esperaremos.

A não espera tornará
cada vinda um espanto
e poderemos decidir
se aceitamos o passageiro encanto
ou prosseguiremos
sem nada querer ou esperar

e talvez nos tornemos lírios do campo
com a beleza pura
que nem Salomão vestiu.

Nédier


quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Para um amigo especial.

Foto: Sebastião Salgado

Meus amigo,
Desejo que faça muitas festas neste período - que se convencionou "de festas" - com muito amor e muita moderação.
Faça os que o cercam se sentirem mais felizes, isso trará felicidade a você.
Lembrem que o motivo desta festa de Natal é o nascimento de um menino pobre, que quando adulto foi torturado e morto porque tentou ensinar os homens amar o seu próximo. Por esta razão foi considerado um revolucionário perigoso que podia abalar as estruturas de uma sociedade hipócrita, que, infelizmente, continua sendo.
Quer acreditem ou não em Jesus Cristo, tente , nesta data, em homenagem à sua vida e morte - amar o próximo.
É difícil, mas não é impossível.
Este é o espírito do Natal.
A origem da troca de presentes é em razão de que supostos reis magos, trouxeram ouro, incenso e mirra para um pobre recém nascido.
Na Antigüidade, o ouro era um presente para um rei, o incenso para um sacerdote, representando a espiritualidade e a mirra para um profeta. A mirra era usada para embalsamar corpos e, simbolicamente, representava a imortalidade.
Tudo isso é metafórico!
Em alguns países da Europa, como a Espanha a troca de presentes é no dia 6 de janeiro, que se convencionou ser o Dia de Reis.
Os presentes na atualidade são representados por um velho gordo, vestido com roupas impróprias para o país tropical que vivemos.
Os melhores presentes que podemos dar são abraços e gestos carinhosos, são demonstrações de afeto que muitas vezes não temos tempo, nem disposição de dar.
Aceite este abraço carinhoso que envio.
Nédier

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Para Ana, minha filha.

“Enquanto dormimos, a dor não se dissipa, cai gota a gota sobre nosso coração, até que no meio do nosso desespero e contra a nossa vontade, apenas pela graça divina vem à sabedoria”
Ésquilo, escrito há 500 anos.
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Ele escreveu sobre o perdão. É a melhor terapia com a qual podemos nos ajudar.
Ele escreveu que o perdão vem contra a nossa vontade, eu discordo.

Podemos exercitar a nossa vontade e por mais impossível que às vezes pareça, ela nos faz perdoar: quem nos feriu, o que quase destruiu as nossas vidas, o que parecia imperdoável.
Lembro-me quando mais jovem, curtia a raiva e não conseguia perdoar e hoje vejo que era apenas eu que sofria e fazia sofrer quem não tinha culpa pelo que ocorrera.
Quando, aos poucos aprendi a perdoar, uma grande paz desceu sobre mim.
Costumo dizer que “enterro vivas” as pessoas que não me fazem bem.

Esqueço-as de forma definitiva, não só elas não podem me atingir – eu tirei delas este poder – como adquiri o poder de nem lembrar que existiram em minha vida. Se por acaso cruzar com um destes mortos-vivos não os vejo, e quando vejo não os reconheço. Não desejo o mal porque desejar o mal me faz mal. Instintivamente não permito que eles abalem a estrutura que construí com tanto trabalho para me proteger do que é ruim, inútil e desnecessário.

Já me auto-agredi muito por causa de causas que eu não tinha provocado.

- Que grande idiotice!

Perdoar é um bálsamo para as feridas que, muitas vezes, cultivamos em nossa alma, sem saber.

Filha, vamos aproveitar esta época que se convencionou festiva para em primeiro lugar perdoar e nos perdoar, não ter vergonha dos atos vergonhosos que fizemos.

- Quem não fez?


Temos que perdoar quem nos magoou tanto, há tanto tempo, sem noção do que fazia e depois enterrá-lo vivo como se nunca tivessem participado de nossa existência, porque enquanto houver mágoa, ódio, eles estarão ali presentes até como fantasmas saindo do túmulo que os colocamos.

Eu te amo tanto.

Dói tanto não saber você feliz, tanto quanto me faz feliz ouvir tua gargalhada gostosa, tua espirituosidade, teu senso de humor inacreditável.

Quando você irrompe a nossa casa é como se fosse luz, iluminando a todos.

Quando grita é com um trovão repentino, faz tremer as estruturas da casa tão bem projetadas por teu pai. E grita por nada: ou é a filha que desobedeceu, ou uma barata, qualquer coisa e já passa, nos deixando, ainda trêmulos.

Você não é uma mulher de meio termo, como sempre tentei ser, não consegui e mesmo assustada, admiro a tua potência vocal.

Estamos vivendo um problema sério.

- Dá para admitir?

Para cada problema há uma solução e lá no fundo do peito nós a conhecemos. O que falta muitas vezes é vontade de solucionar.

Você sabe que tem em mim não só a mãe que te ama, mas uma cúmplice, alguém que estará ao seu lado “haja o que houver, custe o que custar”..

Como sempre brincamos se um dia (que não vai acontecer) você me disser:
- Mãe, matei uma pessoa.
Eu vou sempre responder: - Onde vamos esconder o corpo?...rs...

O que nos une é mais forte que a Justiça dos homens.
Amo você, mas vou fazer uma chantagem: Só você pode salvar o meu Natal.
mãe

domingo, 20 de dezembro de 2009

EXTRADIÇÃO INCONSTITUCIONAL - Dalmo Dallari

Um grupo de deputados e senadores visitou nesta terça (17) na prisão, em Brasília, o ex-ativista italiano Cesare Battisti. Entre os parlamentares estavam os senadores José Nery (PSOL-PA) e Eduardo Suplicy (PT-SP) e os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP). O Supremo retoma nesta quarta o julgamento de extradição do italiano. Battisti foi condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos na década de 70. Ele sempre negou envolvimento com os crimes. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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EXTRADIÇÃO INCONSTITUCIONAL
Publicado em 19 de dezembro de 2009

Dalmo Dallari*,
no Jornal do Brasil
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RIO - No Estado democrático de direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo superior, que rege todos os atos jurídicos que forem praticados por qualquer autoridade ou qualquer órgão público brasileiro. Isso tem aplicação tanto para atos que sejam praticados e produzam efeitos no âmbito nacional, quanto os atos de qualquer natureza praticados num foro internacional ou para produzirem efeitos além das fronteiras nacionais.

A Constituição brasileira é superior aos acordos e tratados que forem celebrados por qualquer membro do governo brasileiro, pois nenhuma autoridade pode celebrar validamente um acordo ou assinar um tratado que seja contrário a alguma disposição da Constituição brasileira.

É oportuno lembrar e ressaltar a superioridade da Constituição brasileira, neste momento em que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos pretendem que ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça sobre a Constituição brasileira.

Essa tentativa de fazer prevalecer a vontade do governo italiano sobre a vontade do povo brasileiro, consagrada na Constituição, já foi externada e repelida várias vezes e agora tomou novo alento porque o ministro Eros Grau, dando maior precisão ao voto proferido no julgamento do pedido de extradição de Battisti, esclareceu o que quis dizer quando falou em decisão discricionária do presidente.

Externando o que, para as pessoas bem informadas e de boa-fé, era óbvio, disse agora o eminente ministro que jamais teve a intenção de afirmar que o presidente da República poderá decidir arbitrariamente, mas deverá fundar-se na Constituição.
Assim, pois, o ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa, como diz a Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da República deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.

O exame de todos os elementos jurídicos envolvidos nas circunstâncias de fato e nos processos judiciais relativos ao caso Battisti e ao pedido de sua extradição leva necessariamente à conclusão de que o pedido de extradição não poderá ser atendido pelo governo brasileiro, devendo, portanto, ser recusado pelo presidente da República, pela existência de claros obstáculos constitucionais ao atendimento do pedido.

Com efeito, está expresso nos autos do processo em que Cesare Battisti foi condenado na Itália que ele foi acusado de ter praticado atos que configuram, ao mesmo tempo, “homicídio e subversão”. Não se diz, no processo, que esses crimes foram praticados autonomamente, mas, ao contrário disso, afirma-se que os mesmos atos configuraram os dois crimes.

Ora, se os atos foram praticados na Itália e as autoridades italianas os qualificaram como crime político, a eventual opinião divergente dos tribunais brasileiros não tem força jurídica para modificar a qualificação dada pela Justiça italiana.

Deixando de lado, neste momento, o fato de que jamais se comprovou que Battisti tenha, efetivamente, cometido qualquer homicídio e que a acusação baseou-se exclusivamente numa delação premiada, o dado essencial é que as próprias autoridades italianas afirmam o caráter político das ações de que Battisti foi acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil.

Ora, a Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Só isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti. Outro obstáculo constitucional intransponível é o fato de que a Constituição brasileira, pelo mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que “não haverá pena de caráter perpétuo”. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de prisão perpétua.
Essa decisão transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros daquele governo. A Constituição da Itália consagra a separação dos Poderes e assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a Constituição brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à Constituição italiana.

Em conclusão, no desempenho de sua atribuição constitucional privativa o presidente Lula deverá decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti. E respeitando as disposições da Constituição brasileira, como é seu dever, deverá negar o atendimento do pedido, pela existência de impedimento constitucional.

*Dalmo Dallari é professor e jurista.