sábado, 21 de março de 2009

Raposa Serra do Sol, símbolo da vitória de uma luta de mais de três décadas


STF confirma homologação da reserva Raposa Serra do Sol
20/03/2009


Com um placar de 10 votos a favor e apenas um contrário, foi concluído hoje o longo julgamento do processo que questionava a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento iniciado em agosto de 2008 foi interrompido por duas vezes em conseqüência de pedidos de vista.
O Conselho Indigenista Missionário congratula-se com todos os povos indígenas do Brasil, em especial da terra indígena Raposa Serra do Sol, por mais uma vitória histórica no processo de consolidação dos direitos territoriais indígena. O Cimi reconhece que tal êxito se deu pela luta incansável dos povos daquela terra, que por mais três décadas vêm lutando por seus direitos com o apoio de uma grande rede de aliados e simpatizantes da causa indígena. Para que finalmente a paz possa se reinstalar no meio das comunidades de Raposa Serra do Sol, o Cimi espera que a retirada dos invasores ocorra de forma imediata, conforme decidido unanimemente pelo STF.
Ao julgar improcedente a Petição nº. 3388, o STF, além de confirmar a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, nos limites e na forma determinada por atos do ministro da Justiça e do presidente da República, também consagrou o entendimento de que a demarcação de terras indígenas deve ser feita de forma contínua, que a demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira não atenta contra a soberania do país e de que a demarcação de terras indígenas não compromete o desenvolvimento de qualquer unidade da federação.
Com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foram adotadas várias condições, referentes ao uso da terra pelos indígenas, sobre o ingresso de não índios naquelas terras, sobre atividades de defesa das Forças Armadas em territórios indígenas, sobre participação de entes federativos nos procedimentos demarcatórios, dentre outros.
No entendimento do Cimi, o STF extrapolou o que foi pedido pelos autores da ação popular julgada, na medida em que estabeleceu uma normatização para todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas no país. Tal condição deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo.
Diante disso, o Cimi alerta sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.
Manifesta sua compreensão quanto ao respeito à autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios; sobre seu legítimo direito de gestão, decisão e protagonismo nas matérias que lhes dizem respeito.
Por fim, reafirma seu compromisso e apoio ao fortalecimento da organização e da luta dos povos indígenas, na defesa de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam, independente de quaisquer limitações temporais.

Brasília, 19 de março de 2009.

Cimi – Conselho Indigenista Missionário